07/09/2010
Depois do último reajuste procure saber como ficou
o enquadramento tarifário de sua empresa
Seguindo seus princípios de levar aos clientes e ao público em geral informações importantes sobre o consumo de energia elétrica, a Energisul recomenda que, em vista do último reajuste tarifário, os responsáveis pelos setores de manutenção e eletricidade das empresas façam uma reavaliação do enquadramento tarifário. Para que isso seja feito de maneira correta é necessário seguir as determinações do artigo 5.º da resolução 456/2000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regulamenta as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica no País, que apresenta as seguintes opções tarifárias disponíveis de contratação:

- Estrutura tarifária convencional: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano. A demanda contratada deverá ser inferior a 300 kW
- Estrutura tarifária horo-sazonal: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, conforme especificação a seguir:
a) Tarifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia.
b) Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência.
c) Horário de ponta (P): período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais, considerando as características do seu sistema elétrico.
d) Horário fora de ponta (F): período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.
e) Período úmido (U): período de 5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
f) Período seco (S): período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.

- Estrutura tarifária monômia (somente para carga instalada de até 112,5 kVA): estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.

Para saber mais sobre esse assunto ou sobre como a Energisul pode colaborar para monitorar as tarifas cobradas em sua empresa, ligue para (54) 3454-5097.


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