Os cuidados com a segurança nas instalações e nos serviços elétricos desenvolvidos dentro das empresas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho. São pontos que requerem muita atenção porque dizem respeito à integridade física dos colaboradores e à vida útil dos equipamentos e instalações. Ficou determinado pela NR 10 que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparada à implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000. Seus principais instrumentos são:
• RTI (Relatório Técnico das Inspeções)
• Laudo técnico operacional do sistema de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas)
• Aterramento industrial
• PIE (Prontuário das Instalações Elétricas)
O PIE é um sistema organizado de informações sobre as instalações elétricas e os trabalhadores da empresa. Ele sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém, ou planeja executar, para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias à sua segurança, provar ao TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) o atendimento aos requisitos da NR10 e demonstrar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
O PIE é um sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores, dotado de uma série de documentos organizados, seguindo o índice abaixo:
a) Esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
b) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde implantadas e relacionadas a esta NR, e descrição das medidas de controle existentes.
c) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
d) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR.
e) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
f) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
g)Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
h) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações.
Pensando em apresentar uma solução rigorosamente adequada às exigências do Ministério do Trabalho, a Energisul desenvolveu uma metodologia muito eficaz para preparar a sua empresa na adequação das instalações elétricas e do sistema de segurança para atender à nova norma regulamentadora NR-10, em vigor desde dezembro de 2004. Para saber mais sobre a proposta de prestação de serviços da Energisul, entre em contato pelo e-mail energisul@energisul.com.br ou pelo telefone 54 3454-5097.
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