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28/11/2025

Limitação do Desconto TUSD para Consumidores Livres - Lei 15.269 de 24/11/2025

Acaba de ser publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.269/2025, decorrente da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025.

Cabendo agora apreciação da ANEEL, que será responsável por ajustar as resoluções vigentes e regulamentar os procedimentos aplicáveis às Distribuidoras e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), já que alguns pontos do texto legal ainda carecem de maior clareza.

*Principais temas SANCIONADOS na Lei 15.269 e que impactarão as empresas e futuramente consumidores enquadrados em baixa tensão:

LIMITAÇÃO DO DESCONTO TUSD:
A partir da publicação no Diário Oficial da União em 25/11, quem optar pela migração para o ACL não terá mais direito ao desconto na TUSD.
Quem formalizou a opção pelo ACL antes dessa data, manterá o desconto. Da mesma forma, quem já possuía o benefício continuará com ele.

Importante: qualquer ampliação da demanda contratada realizada a partir de hoje, não contará com o desconto.

ABERTURA DO MERCADO LIVRE PARA A BAIXA TENSÃO:
Entre outros assuntos relevantes para o mercado livre de energia, a nova Lei define a abertura para consumidores do Grupo B para 24 a 36 meses após a sua publicação, o que representará novo marco importante, dando oportunidade a todos os consumidores de optar pela escolha do seu fornecedor de energia.

CONCLUSÕES:
1) CONSUMIDORES QUE JÁ ESTÃO NO MERCADO LIVRE OU EM PROCESSO DE MIGRAÇÃO
- Os direitos e benefícios conquistados serão mantidos.

2) CONSUMIDORES QUE ainda não ESTÃO NO MERCADO LIVRE OU EM PROCESSO DE MIGRAÇÃO
- Fica o entendimento que tornar-se Consumidor Livre ainda é viável, mas requer analise de especialistas.

Vejamos de forma mais resumida na imagem.

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