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31/03/2022

Quais são as vantagens de ser um consumidor varejista de energia?

A migração do mercado cativo para se tornar um consumidor de energia no ambiente de contratação livre, pode ser feita de duas formas: a primeira é atacadista, o que implica na vinculação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável por regular o setor. E a segunda, é a possibilidade de se tornar um consumidor varejista. Nessa alternativa, a empresa passa a ser representada por uma comercializadora varejista habilitada.

Quais os benefícios de se tornar um consumidor livre?

A grande vantagem do mercado livre de energia é a redução das tarifas, momento em que os consumidores podem comparar os diferentes serviços oferecidos pelos fornecedores, negociando prazos, preços e contratos, além de não ficarem sujeitos às bandeiras tarifárias.
O boletim de setembro/2021 da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceeel) apontava que a tarifa de energia média das distribuidoras para os clientes cativos é de 293 R$/MWh, enquanto no mercado livre de energia, o valor é e 236 R$/MWh (diferença de 20%).

Contratos Flexíveis

Outro benefício importante é a possibilidade de escolher a duração e tipo do contrato e adequá-lo à sua necessidade. Por exemplo, é possível optar pela modalidade flexível, o que reduz riscos de déficit ou superávit. Para empresas que trabalham com regime sazonal de consumo e players da agropecuária, essa alternativa é bastante interessante, uma vez que os consumidores podem adequar a contratação à sazonalidade de seu negócio.

Incentivo a Sustentabilidade via fontes renováveis de energia

Além disso, ao contratar o fornecimento de energia no mercado livre, é possível escolher fontes renováveis, reduzindo os impactos ambientais e contribuindo para diminuir a pegada de carbono da organização. Como consequência, a empresa impulsiona a sustentabilidade, melhora a imagem corporativa e motiva outros players do mercado a fazerem o mesmo.

Menos burocracia para o consumidor varejista!

Além dos benefícios já conhecidos do ambiente de contratação livre, os consumidores varejistas de energia elétrica não precisam assumir as obrigações e burocracias previstas para os agentes associados à CCEE. Para o consumidor, basta escolher a empresa comercializadora e negociar a contratação.

Quais setores de negócios podem ser consumidores varejistas? Análise pela Demanda de Potência.

No mercado livre de energia, as empresas aptas a participar são classificadas em duas categorias, consumidor especial ou consumidor livre. No primeiro caso, é preciso ter carga acima de 1,5 MW. A partir de janeiro de 2022, a carga mínima requisitada será de 1 MW e, em janeiro de 2023, 0,5 MW, segundo a portaria 465/2019 do Ministério de Minas e Energia.
Já os consumidores especiais devem ter carga menor que 1,5 MW. Vale ressaltar que nesta modalidade a contratação está restrita à aquisição de energia incentivada, ou seja, oriunda de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), biomassa, eólica, solar e biogás.
Além destes, autoprodutores e produtores independentes – com capacidade instalada inferior a 50 MW e que não estejam comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), Contrato de Energia de Reserva (CER) ou Cotas – também podem ser representados por um comercializador varejista.
Atualmente, o tema é alvo de dois projetos de lei. Um deles tramita no Senado Federal (Projeto de Lei do Senado 232/2016) e outro na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 1917/2015). Ambos estabelecem que os consumidores com carga inferior a 500 kW que desejarem realizar a migração para o mercado livre precisarão ser, necessariamente, representados por comercializadores varejistas.

Qual o caminho a percorrer para ser um consumidor varejista?

Inicialmente é preciso avaliar a demanda e verificar se é possível se enquadrar na categoria consumidor livre ou consumidor especial.
Depois disso é necessário analisar o contrato vigente com a concessionária. No mercado regulado, os contratos de fornecimento têm, normalmente, vigência de um ano e precisam ser rescindidos com antecedência de pelo menos 6 meses.
Após a análise de previsão de gastos no mercado cativo e no livre, caso de fato o consumidor opte pela contratação livre, é preciso comunicar a decisão formalmente à distribuidora. Se desejar antecipar a rescisão contratual, é preciso pagar pelo encerramento antecipado do contrato. Por fim, basta negociar o contrato com um comercializador habilitado pela CCEE.

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